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| Atendimento Domiciliar |
| Atendiimento de urgência/emergência e/ou remoção. |
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Firmado o Contrato de Prestação de Serviços Médicos, Ambulatoriais e Hospitalares com Obstetrícia - UNIVIDA e desde que decorrido o prazo de carência referido na Cláusula 1 carência de 30 (trinta) dias, o Contratante terá direito aos serviços de atendimento médico domiciliar de urgência e emergência e os serviços de remoções decorrentes desse atendimento, através de "Unidades Móveis Equipadas - Ambulâncias", de acordo com os seguintes termos:
- Entender-se-á como atendimento médico domiciliar de urgência e emergência a assistência que será prestada, através dos Serviços Credenciados para este fim, ao Contratante que se encontre acometido de todo e qualquer tipo de crise que o coloque em risco de vida,a critério médico, em especial no caso de doenças cardiológicas (paradas cardio-respiratórias, infarto do miocárdo, crises hipertensivas, dor precordial, angina, arritmia e insuficiência cardíaca), cérebro-vasculares, pulmonares (insuficiência respiratória ou crise asmática), politraumáticas graves, bem assim perda de consciência, queimaduras graves, hemorragias intensas, acidentes elétricos, intoxicações graves e fraturas;
- Os atendimentos serão realizados por todo o tempo exigido, de acordo com avaliação médica do Prestador de Serviços da CONTRATADA, estendendo-se até o controle total da crise do paciente e até que o mesmo se encontre em condições de permanecer em seu domicílio ou, se for o caso, de ser transferido para um estabelecimento médico-assistencial, ou clínica, ou hospital, para o tratamento respectivo; essa defínição competirá, com exclusividade, ao médico que atender o chamado do Contratante;
Os serviços objeto do presente contrato serão prestados, exclusivamente, na área dos municípios de Salvador e Lauro de Freitas, sendo certo que sua prestação fora dessa área somente poderá ocorrer mediante autorização prévia e por escrito do próprio Contratante, o qual, nessa hipótese, será responsável pelo pagamento dos aludidos serviços, de acordo com os valores apresentados pela prestadora de serviços.
- Os serviços de atendimento médico domiciliar de urgência e emergência serão solicitados pelo Contratante, diretamente ao Prestador de Serviços, através do telefone identificado no guia médico, não necessitando de autorização prévia da Contratada, mas sendo indispensável, no ato da execução dos serviços, a apresentação da carteira/cartão em que conste a indicação da cobertura desse serviço, juntamente com o comprovante de pagamento da última mensalidade .
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